TRE-MS notifica vereador para pagamento de multa por recurso protelatório em caso de fraude à cota de gênero
- porRedação
- 02 de Junho / 2025
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) notificou o vereador de Campo Grande, Rafael Brandão Scaquetti Tavares (PL), para o pagamento de uma multa imposta pelo Tribunal Superior Ele Eleitoral (TSE). A sanção, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), refere-se à condenação por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, quando Tavares foi eleito deputado estadual pelo PRTB.
A multa foi aplicada após o TSE considerar protelatórios os segundos embargos de declaração apresentados por Tavares e Camila Monteiro Brandão, também envolvida no processo. O recurso foi avaliado como uma tentativa de adiar os efeitos da decisão anterior.
A condenação original resultou da anulação dos votos do PRTB para deputado estadual, devido ao uso de candidaturas femininas fictícias, violando a exigência de 30% de participação feminina. Duas candidatas registradas pelo partido foram consideradas sem viabilidade jurídica e participação efetiva na campanha, levando à cassação do mandato de Rafael Tavares.
A decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. Tavares e Camila Brandão têm 15 dias para comparecer à Secretaria Judiciária do TRE-MS e regularizar o pagamento da multa. Caso o valor não seja quitado no prazo, o processo será encaminhado para cobrança pela Procuradoria da União.






