TJMS mantém pagamento de adicional sobre recesso escolar para professores de Campo Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que a Prefeitura de Campo Grande deve pagar o adicional de 1/3 constitucional não apenas sobre os 30 dias de férias, mas também sobre os 15 dias do recesso escolar de meio de ano, reconhecido pela legislação municipal como parte das férias dos professores da rede pública.

O colegiado foi unânime em negar o recurso do Município e dar provimento parcial ao recurso do Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

A disputa não envolvia o direito ao adicional de férias, garantido pela Constituição, mas sua aplicação ao recesso escolar. A Prefeitura argumentava que esse período não seria férias, mas o TJMS entendeu que as leis locais qualificam o período como tal.

Com a decisão, o pagamento do adicional deve incluir os 45 dias anuais de férias, com efeito retroativo de até cinco anos, respeitando o prazo prescricional. O relator citou o artigo 7º da Constituição, que garante férias remuneradas com adicional de um terço, e precedentes do STF e do próprio TJMS em casos semelhantes.

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