TJMS mantém decisão que obriga Estado a reduzir superlotação em presídio de Naviraí

| Créditos: Reprodução/CNJ

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que obriga o governo estadual a adotar medidas para diminuir a superlotação no Presídio de Segurança Máxima de Naviraí. A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira (27), rejeitou os argumentos do Estado, que alegava violação da separação dos poderes e da "reserva do possível".

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2016, comprovou as condições precárias da unidade prisional, consideradas lesivas à integridade física e moral dos detentos, conforme previsto na Constituição Federal. O TJMS reconheceu a necessidade de intervenção judicial, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário brasileiro.

A decisão estabelece um prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, para que o Estado apresente soluções para a superlotação. A multa por preso excedente foi ajustada para R$ 5 mil, buscando proporcionalidade na execução da sentença. O governo estadual permanece obrigado a buscar alternativas para a situação carcerária em Naviraí.

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