TJMS mantém condenação de advogado por apropriação indébita em Dourados

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do advogado Ademar Fernandes de Souza Júnior, 40 anos, a um ano e quatro meses de reclusão por apropriação indébita. O caso aconteceu em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

Ademar foi acusado de se apropriar de R$ 25 mil de um cliente, agricultor de Fátima do Sul, contratado para tratar de um processo contra uma seguradora. Ele recebeu o valor em sua conta bancária em 2020, mas não repassou o montante ao cliente, mesmo após deduzidos os honorários combinados.

Na terça-feira (21), os desembargadores Emerson Cafure, Lúcio R. da Silveira e Jonas Hass Silva rejeitaram o recurso do advogado, que alegou falta de intenção e disse não se recordar do repasse por estar em “surto de bipolaridade”. Segundo o relator, ficou comprovado que Ademar inverteu a posse do valor, agindo com dolo.

A sentença inicial, proferida em 2022 pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, permanece válida, substituindo a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por igual período.

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