TJMS condena Jamilzinho, guardas e advogado a 34 anos por obstrução de justiça e coação de testemunha
- porRedação
- 20 de Agosto / 2024
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| Créditos: Foto: Reprodução/Manchete Popular
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o empresário Jamil Name Filho, quatro guardas municipais, um advogado, um policial civil e mais um indivíduo a um total de 34 anos de prisão por obstrução de investigação e coação de testemunha. A condenação ocorreu após a análise de um recurso do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que havia solicitado a revisão da decisão anterior, que absolvia os réus.
O caso envolveu um episódio ocorrido em 2019, quando, após a prisão do guarda civil Marcelo Rios com um arsenal de armas, um grupo liderado por Jamil Name Filho retirou provas do apartamento deste para impedir a coleta de evidências contra a organização criminosa supostamente comandada por ele e seu pai. Além disso, os réus foram acusados de coagir Eliane Benitez Batalha dos Santos, esposa de Marcelo Rios, testemunha-chave na investigação.
O julgamento da 2ª Câmara Criminal, que ocorreu no dia 13 deste mês e teve seu acórdão publicado no dia 19, foi conduzido pelo relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que destacou a suficiência das provas para condenar os réus. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior.
Jamil Name Filho foi sentenciado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado. Os guardas municipais Rafael Antunes Vieira, Robert Vitor Kopetski, Alcinei Arantes da Silva e Rafael Carmo Peixoto Ribeiro receberam penas variando de três a seis anos e seis meses de prisão, além da perda de seus cargos públicos. O advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo, e Elton Pedro de Almeida também foram condenados a penas de até quatro anos de prisão.
O caso marcou uma reviravolta na investigação da Operação Omertà, uma vez que, inicialmente, os réus haviam sido absolvidos pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, sob a alegação de insuficiência de provas. Contudo, o relator do caso na 2ª Câmara Criminal argumentou que a obstrução foi eficaz justamente por não haver acesso ao material removido, o que impede a acusação de provar o conteúdo exato dos objetos retirados do apartamento de Jamil Name Filho.
A defesa dos condenados deverá recorrer da decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS.