TJ de MS anula sentença que condenou políticos e empresários, mantendo contrato bilionário com a Solurb

senador Nelsinho Trad (PSD) | Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, em sessão realizada nesta quinta-feira (8), a sentença que havia condenado o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim e os empresários Antônio Fernando Araújo, Lucas e Luciano Potrick Dolzan. Eles foram absolvidos da ação que envolveu a anulação de contrato e pedido de ressarcimento de R$ 94.092 milhões aos cofres públicos relacionados ao caso do lixo.

O consórcio CG Solurb, composto pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções, mantém assim, pela segunda vez no TJMS, o contrato de grande valor previsto com a Prefeitura de Campo Grande, sem sofrer prejuízos.

Na tentativa de salvar a concessão do serviço de lixo, os desembargadores, incluindo o relator Vilson Bertelli e os colegas Alexandre Raslan e Geraldo de Almeida Santiago, ignoraram uma determinação do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, que havia concedido uma suspensão liminar a audiência realizada no dia anterior, solicitada pela própria Solurb.

Com esta decisão da 5ª Câmara Cível, a Solurb escapa, pela segunda vez, de ser condenada por improbidade administrativa, apesar das provas e provas levantadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, demonstrando que a empresa obteve a licitação mediante o pagamento de propina ao grupo de Nelsinho Trad.

Em uma sentença datada de 18 de março de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, solicitou o reembolso de R$ 13 milhões pagos pela prefeitura pelo tratamento do chorume, anulou o contrato de concessão e prosperidade uma nova licitação a ser realizada dentro de 10 meses.

O magistrado resultou da denúncia do Ministério Público Estadual, que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvio de recursos da Prefeitura de Campo Grande. De acordo com a denúncia, além dos repasses vultosos, o ex-prefeito da capital teria utilizado R$ 29.245 milhões em propinas para adquirir a Fazenda Papagaio.

Um dos pontos destacados por Bertelli é a questão da coisa julgada, visto que a Justiça já havia analisado uma denúncia semelhante na ação popular movida pelo empresário Thiago Verrone logo após uma licitação de 2012. O relator também afirmou que o pagamento pelo tratamento do chorume estava previsto no edital da licitação do lixo.

Para absolver os réus, o desembargador argumentou que a questão da propina deveria ser tratada em uma ação de improbidade administrativa e que o pagamento feito pela Solurb, conforme a denúncia do MPE, não afetava a licitação.

Os advogados da Solurb também argumentaram que o MPE propôs a ação civil pública em 2018, seis anos após a assinatura do contrato por Nelsinho, o que estaria fora do prazo legal de cinco anos.

Até o momento, o acórdão dessa decisão não foi proferido pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual tem o direito de recorrer contra essa decisão.

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