TCE-MS suspende licitação de R$ 6,9 milhões
- porRedação
- 28 de Janeiro / 2026
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu a licitação da Prefeitura de Iguatemi que previa a aquisição de combustíveis para a frota municipal, com valor estimado em R$ 6.970.408,56. Além da suspensão do certame, o prefeito Lídio Ledesma (PSDB) foi formalmente intimado a prestar esclarecimentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27) e se refere a um processo de registro de preços para a futura e eventual compra de gasolina comum, diesel comum, diesel S10 e do agente redutor ARLA 32. A medida cautelar foi adotada após análise técnica da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS, que identificou diversas irregularidades no planejamento e no edital da licitação.
Segundo o relatório técnico, os achados apontam risco de prejuízo à competitividade do certame e ao erário público. Entre as principais falhas identificadas está a ausência de um Plano de Contratações Anual (PCA) vigente no município, o que compromete o planejamento estratégico das aquisições públicas.
Outro ponto destacado é a inconsistência legal no uso do sistema de registro de preços. De acordo com o TCE-MS, houve dispensa indevida da Intenção de Registro de Preços (IRP), ao mesmo tempo em que o edital previa a possibilidade de adesão por órgãos “caronas”, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
A equipe técnica também apontou fragilidade na estimativa dos quantitativos, uma vez que não foram apresentadas memórias de cálculo ou documentos que justificassem as quantidades solicitadas pela maioria das secretarias municipais. Em alguns casos, os volumes previstos superam os de contratos anteriores, sem justificativa técnica plausível.
Além disso, o edital impunha como requisito que o posto de combustível estivesse localizado obrigatoriamente na área urbana de Iguatemi, sem comprovação de vantagem econômica ou operacional. Para o Tribunal, a exigência restringe a competitividade e fere o princípio da isonomia entre os concorrentes. Também foi considerada inadequada a exigência de regularidade com a Fazenda Municipal para o fornecimento de combustíveis, uma vez que a tributação municipal não é pertinente à natureza do objeto licitado.
Diante dos apontamentos, o TCE-MS avaliou que a continuidade do procedimento poderia resultar em contratação viciada, afrontando princípios básicos das contratações públicas. Por isso, o relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves, concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata da licitação e a abstenção de qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação do Tribunal.
O prefeito Lídio Ledesma foi intimado a cumprir integralmente a decisão e terá prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas e documentos que esclareçam cada uma das irregularidades apontadas. O descumprimento da medida cautelar poderá resultar na aplicação de multa no valor de 300 Uferms.
O caso segue sob análise do Tribunal de Contas, que decidirá posteriormente sobre a manutenção da suspensão ou eventual retomada do processo licitatório após as correções necessárias.






