TCE-MS suspende licitação de limpeza urbana em Figueirão

| Créditos: Foto: JVC Produtora

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27), a suspensão de um processo licitatório para a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, após a identificação de possíveis irregularidades.

A medida foi adotada por meio de decisão singular interlocutória — também chamada de decisão monocrática interlocutória — proferida pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo. Esse tipo de decisão é emitido por um único julgador e tem como objetivo resolver questões técnicas ou urgentes no curso do processo, sem encerrar a análise do mérito principal.

A suspensão atende a uma denúncia apresentada pela empresa E.O. de Fárias, que apontou uma série de falhas no edital do pregão eletrônico, no termo de referência e nas planilhas de custos. Segundo a denunciante, os documentos apresentam problemas de planejamento e de modelagem técnica e econômica que podem comprometer a legalidade da licitação, a competitividade do certame, a isonomia entre os concorrentes e até a futura execução do contrato.

Entre as irregularidades citadas estão a incompatibilidade entre o regime de dedicação exclusiva de mão de obra e a forma de pagamento por preço unitário, o que, conforme a denúncia, transfere de forma indevida à empresa contratada os riscos de ociosidade. Também foi apontada subprecificação generalizada dos serviços, decorrente da ausência de memória de cálculo e do uso de metodologias consideradas inadequadas.

A empresa denunciante ainda sustenta a existência de inconsistências na planilha de encargos sociais, a omissão de veículos e equipamentos essenciais para a execução dos serviços e a imposição de exigências irregulares de qualificação técnica, como a cobrança de atestados com objetos distintos e sem relação com as parcelas de maior relevância do contrato.

Diante dos indícios, o conselheiro relator determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico até que todas as irregularidades sejam integralmente corrigidas. Além disso, Jeronymo ordenou a intimação do prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), para que comprove, no prazo de cinco dias úteis, o cumprimento da decisão. O descumprimento pode resultar em responsabilização do gestor, obrigação de reparação de eventual dano ao erário e aplicação de multa individual de 1.800 Uferms, o equivalente a R$ 95.274,00.

Até a tarde desta terça-feira, o prefeito de Figueirão ainda não havia se manifestado sobre a suspensão determinada pelo TCE-MS. Caso haja posicionamento oficial, a informação deverá ser atualizada.

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