TCE-MS libera licitação de R$ 94,8 milhões da Agepen para refeições em presídios
- porRedação
- 23 de Fevereiro / 2026
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| Créditos: Reprodução/AGEPEN/Ilustrativa
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul revogou a medida cautelar que suspendia, desde setembro de 2025, a licitação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para contratação de empresa responsável pelo preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições nos presídios estaduais. O pregão está avaliado em R$ 94.837.223,24.
A decisão do relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (23). Com isso, foi autorizado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 003/2024, mediante a republicação do edital com correções formais.
A suspensão havia sido determinada um dia antes da disputa, após a Divisão de Fiscalização de Licitações apontar inconsistências que poderiam comprometer a legalidade e a competitividade do certame.
Correções realizadas
Após a medida cautelar, a Agepen promoveu ajustes considerados essenciais pelo Tribunal. Entre as correções estão:
Apresentação de Estudo Técnico Preliminar (ETP) retificado, com adoção da metodologia de Custo Total de Propriedade (TCO) e comprovação da vantajosidade econômica, conforme a Lei nº 14.133/2021;
Atualização da estimativa de quantitativos, com base em dados do efetivo carcerário e critérios objetivos de consumo;
Exclusão da exigência de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul, eliminando restrição à competitividade;
Supressão de exigências técnicas consideradas indevidas, como registro de atestados em conselho profissional.
Duas impropriedades formais ainda deverão ser ajustadas na republicação do edital: a inclusão expressa da exigência de programa de integridade e a exclusão formal de cláusula relacionada ao ICMS com potencial efeito restritivo.
Segundo o conselheiro, as pendências remanescentes não têm gravidade suficiente para manter a suspensão, especialmente diante da natureza essencial do objeto — a alimentação de pessoas privadas de liberdade — e da possibilidade de controle posterior.
Problemas apontados anteriormente
No edital original, o TCE-MS identificou falhas como ausência de análise comparativa aprofundada das soluções de mercado, análise de riscos genérica e exigências de habilitação técnica inadequadas, como experiência em “coffee break”, incompatível com o fornecimento de refeições em grande escala.
Também foram apontadas exigências consideradas excessivas, como alvará sanitário para atividades não relacionadas ao preparo de alimentos, além da falta de individualização de medidores de água e energia nas unidades prisionais, o que poderia gerar custos indevidos ao Estado.
Outro ponto destacado foi a ausência de previsão obrigatória de programa de integridade, em desacordo com a legislação federal e estadual.
Com a revogação da cautelar, o processo licitatório poderá seguir após a republicação do edital com as devidas correções.






