STJ nega pedido de liberdade a ‘Fantasma da Fronteira’ e mantém prisão preventiva por risco de resgate e atuação no PCC

| Créditos: Foto: Reprodução dos autos de processo


O megatraficante Caio Bernasconi Braga, conhecido pelos apelidos de “Fantasma da Fronteira” e “Alemão”, não obteve êxito em sua mais recente tentativa de conseguir a liberdade na Justiça Federal de Pernambuco. Após dois anos e oito meses detido, Bernasconi, que cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Brasília, é réu em processos por tráfico de drogas, lavagem de capitais e participação em organização criminosa.

A defesa do traficante impetrou um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O principal argumento era que uma prova crucial, referente a um processo de 2020 em Pernambuco, havia sido declarada nula, levando o próprio STJ a suspender a ação penal e, na visão dos advogados, invalidando a prisão preventiva.

Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou o requerimento. Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a suspensão da ação penal, apesar de ser um fato processual relevante, não torna a detenção automaticamente ilegal.

Para justificar a manutenção da custódia, Fonseca destacou a periculosidade do indivíduo e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ele citou o “destaque hierárquico” de Caio Bernasconi Braga dentro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e sua vasta atuação em benefício da facção. Além disso, a decisão levou em conta o longo período em que o réu permaneceu foragido (oito anos, antes de ser preso em Mato Grosso do Sul em maio de 2023), o uso de identidade falsa por mais de três anos e a existência de indícios de um plano de resgate para retirá-lo do sistema prisional.

Em outra frente judicial, o réu teve negado pela Justiça sul-mato-grossense o acesso aos documentos que motivaram sua transferência do sistema prisional estadual para o federal em junho de 2023. A medida, que o levou primeiro para Campo Grande e depois para Brasília, foi uma ação sigilosa baseada em informações de inteligência sobre um possível plano de resgate envolvendo o PCC. A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido sob a alegação de "questão de segurança", ponderando que o direito constitucional de acesso à informação deve ser restringido quando em confronto com a segurança da sociedade e do Estado.

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença inicial, confirmando a condenação de Bernasconi a 10 anos e seis meses de prisão.

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