STJ mantém inelegibilidade de ex-vereador por contratação de “fantasma” na Câmara

| Créditos: Câmara Municipal de CG/Arquivo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o último recurso apresentado pelo ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, mantendo de forma definitiva sua condenação e inelegibilidade.

A decisão superior confirma a penalidade imposta devido à contratação irregular de um servidor conhecido como 'fantasma' na Câmara Municipal, caso que se estendeu de março de 2013 a julho de 2015. A ação teve origem no Ministério Público Estadual e alcançou, além de Romero, o funcionário Wellington Valério Villa Nova, que recebeu vencimentos sem a devida prestação de serviço, e o então chefe de gabinete Jean Fernandes dos Santos Junior, responsável pela folha de ponto.

Entre as sanções aplicadas aos réus estão:

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Proibição de contratar com o Poder Público por 6 anos.

Ressarcimento ao erário e multa civil.

A soma das penalidades financeiras impostas no processo ultrapassa R$ 189 mil. Os valores de ressarcimento serão revertidos para o Município de Campo Grande, enquanto as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). A decisão final exige a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral e a inclusão no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.

O ex-vereador foi contatado pela reportagem e informou que todas as considerações pertinentes à sua defesa já haviam sido apresentadas durante o curso do processo.

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