STJ extingue punições por peculato e anula provas em operação de lavagem de R$ 300 milhões da PF

| Créditos: DIVULGAÇÃO/PF


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição imposta a dois envolvidos no desvio de R$ 5,5 mil da Fundacentro em Mato Grosso do Sul, após reconhecer a prescrição da ação penal. A decisão também teve repercussão em outro caso: levou à anulação de todas as provas da Operação Prime, da Polícia Federal, que investigava esquema de lavagem de R$ 300 milhões supostamente ligados ao tráfico de drogas.

No caso da Fundacentro, a pena de dois anos de prisão em regime aberto imposta a Aparecida Olinda da Silva e Camilo Chiel Zikemura foi anulada por excesso de prazo entre a denúncia (em 2010) e a condenação (em 2017). Ambos foram acusados de auxiliar o então chefe da entidade, Reinaldo da Paixão, a desviar recursos públicos por meio de notas fiscais fraudulentas. O dinheiro era usado inclusive para abastecer veículos particulares, como uma caminhonete que entregava marmitas, em total desvio de função.

A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, reconheceu a prescrição e determinou o encerramento do processo, o que foi formalizado em despacho publicado nesta quarta-feira (23) pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

O mesmo magistrado também declarou nulas todas as provas da Operação Prime, um desdobramento da Operação Sordidum, ambas da Polícia Federal, que investigavam um esquema bilionário de lavagem de dinheiro do tráfico. A decisão baseou-se em entendimento do STJ que considerou ilícitos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf obtidos pela PF sem autorização judicial.

Com isso, ações penais avançadas da Prime — que envolviam audiências e prisões preventivas — foram anuladas. Entre os réus soltos estão empresários de Dourados, como Marcel Martins Silva e Claudinei Tolentino Marques, acusados de movimentar milhões de reais para legalizar lucros do tráfico internacional de cocaína. Também foram liberados outros presos, e revogadas medidas cautelares, como mandados de prisão e restrições judiciais.

O MPF recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não houve decisão. Segundo o juiz Fiorentini, enquanto a liminar não for apreciada, a anulação dos RIFs e, consequentemente, das provas e investigações derivadas, permanece válida.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na segunda-feira (20).

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