STJ decide que planos de saúde devem cobrir emergências em cirurgias plásticas eletivas
- porRedação
- 10 de Setembro / 2025
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| Créditos: Marcello Casal/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência, como exames e transfusões de sangue, que ocorram durante cirurgias plásticas, mesmo quando o procedimento inicial for estético e não coberto pelo plano. A decisão foi tomada no caso de uma paciente que precisou de atendimento imediato em um hospital particular após complicações em uma cirurgia.
A paciente ajuizou uma ação contra o plano de saúde e o hospital, solicitando o reembolso dos custos e indenização por danos morais, argumentando que as intercorrências deveriam ter cobertura. Embora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tenha negado o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reverteu a decisão.
Ela destacou que, de acordo com a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2011 da ANS, é obrigatória a cobertura para emergências que coloquem em risco a vida ou a integridade física do paciente, independentemente da cirurgia original. A ministra ressaltou que, como o hospital em questão era credenciado pelo plano, a operadora deveria arcar com os custos dos procedimentos emergenciais.






