STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e determina uso de scanners

STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e determina uso de scanners corporais - 3.2.2025 | Créditos: Fellipe Sampaio/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a revista íntima vexatória em presídios é proibida e determinou a adoção de scanners corporais e outros equipamentos de segurança.

A decisão prevê que, na ausência desses dispositivos, a revista íntima só poderá ocorrer com consentimento do visitante e sem constrangimento. O abuso na realização desse procedimento poderá levar à responsabilização do agente público.

O julgamento, iniciado em 2020, foi retomado após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu a proibição total da prática, considerando-a violação à dignidade humana. Moraes, no entanto, sustentou que, sem equipamentos de raio-x, a revista manual poderia ser permitida, desde que realizada por agentes do mesmo sexo do visitante.

O caso analisado envolveu uma mulher flagrada tentando entregar drogas ao irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre. A absolvição dela pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul motivou o recurso julgado pelo STF.

Atualmente, pelo menos 16 estados afirmam não adotar a revista íntima vexatória, utilizando scanners e detectores de metais. O Brasil tem 888 mil pessoas presas e registrou quase 3,9 milhões de visitas a presídios no primeiro semestre deste ano.

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