STF proíbe jornalistas de gravação de depoimentos para evitar combinação de versões
- porR7
- 18 de Maio / 2025
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Ministro Alexandre de Moraes | Créditos: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Jornalistas não poderão fazer registros em áudio ou vídeo dos depoimentos de testemunhas na ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo. As oitivas no STF (Supremo Tribunal Federal) ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, por videoconferência.
Segundo o STF, os profissionais de imprensa assistirão aos depoimentos em um telão instalado na sede da Corte, em Brasília. No entanto, estará expressamente proibida a gravação ou reprodução de qualquer conteúdo audiovisual durante as oitivas. A justificativa para a medida é o cumprimento do artigo 210 do Código de Processo Penal, que estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas individualmente e sem o conhecimento dos depoimentos anteriores, como forma de garantir a imparcialidade e a independência dos relatos.
“O objetivo é assegurar a incomunicabilidade entre as testemunhas e evitar que o depoimento de uma influencie o de outra”, informou a Corte em nota. Após a conclusão das oitivas, as gravações ficarão disponíveis às partes por meio do processo eletrônico.
Ação penal já tem 21 réus
Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas e se tornaram rés por suposto envolvimento na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Elas estão organizadas em diferentes núcleos, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Núcleo 1 – Considerado o “núcleo crucial” pela PGR:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência
Núcleo 2 – Ligado à estrutura do Ministério da Justiça e da PRF:
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça
- Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência
- Marcelo Costa Câmara, coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência
Núcleo 4 – Composto por militares e ex-servidores:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
- Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército
Núcleo 3 – julgamento da denúncia está marcado para terça-feira (20)
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel
- Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, general da reserva
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
- Nilton Diniz Rodrigues, general
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
Núcleo 5 - Ainda será julgado:
O empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura militar João Figueiredo, é o único integrante deste núcleo. O julgamento da denúncia contra ele não tem data marcada, já que ele não foi localizado.