STF proíbe jornalistas de gravação de depoimentos para evitar combinação de versões

Ministro Alexandre de Moraes | Créditos: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO


Jornalistas não poderão fazer registros em áudio ou vídeo dos depoimentos de testemunhas na ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo. As oitivas no STF (Supremo Tribunal Federal) ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, por videoconferência.

Segundo o STF, os profissionais de imprensa assistirão aos depoimentos em um telão instalado na sede da Corte, em Brasília. No entanto, estará expressamente proibida a gravação ou reprodução de qualquer conteúdo audiovisual durante as oitivas. A justificativa para a medida é o cumprimento do artigo 210 do Código de Processo Penal, que estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas individualmente e sem o conhecimento dos depoimentos anteriores, como forma de garantir a imparcialidade e a independência dos relatos.

“O objetivo é assegurar a incomunicabilidade entre as testemunhas e evitar que o depoimento de uma influencie o de outra”, informou a Corte em nota. Após a conclusão das oitivas, as gravações ficarão disponíveis às partes por meio do processo eletrônico.

Ação penal já tem 21 réus

Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas e se tornaram rés por suposto envolvimento na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Elas estão organizadas em diferentes núcleos, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Núcleo 1 – Considerado o “núcleo crucial” pela PGR:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência

Núcleo 2 – Ligado à estrutura do Ministério da Justiça e da PRF:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência
  • Marcelo Costa Câmara, coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência

Núcleo 4 – Composto por militares e ex-servidores:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército

Núcleo 3 – julgamento da denúncia está marcado para terça-feira (20)

  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel
  • Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, general da reserva
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
  • Nilton Diniz Rodrigues, general
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

Núcleo 5 - Ainda será julgado:

O empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura militar João Figueiredo, é o único integrante deste núcleo. O julgamento da denúncia contra ele não tem data marcada, já que ele não foi localizado.

Compartilhe: