STF: nova decisão restringe quem pode pedir impeachment de ministros; entenda as regras
- porRedação
- 04 de Dezembro / 2025
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ministro Gilmar Mendes | Créditos: CARLOS MOURA/SCO/STF
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), implementou alterações nas regras que regulam o processo de impeachment de magistrados da Corte. A decisão, proferida de forma monocrática nesta quarta-feira, busca, segundo o ministro, impedir que o instrumento legal se converta em uma ferramenta de intimidação. As mudanças dependem de um referendo, ou seja, da aprovação pelo plenário do STF.
Entre as mudanças mais significativas está a restrição sobre quem pode iniciar o processo. O Artigo 41 da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) estabelecia que qualquer cidadão poderia apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo ao Senado Federal. Com a decisão de Gilmar Mendes, a capacidade de denúncia passa a ser uma atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR). O magistrado defendeu em seu despacho que o Chefe do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, detém a capacidade de avaliar a existência de elementos jurídicos concretos que justifiquem a abertura de um procedimento de impedimento.
Outra alteração central envolve o quórum necessário para o andamento do processo na Casa Legislativa. O ministro elevou a exigência para a abertura da ação, que passará de maioria simples dos senadores para o patamar mais rigoroso de dois terços.
Gilmar Mendes também determinou que o processo de impeachment não pode ser instaurado com base na análise do mérito das decisões judiciais dos ministros. Adicionalmente, o magistrado acatou um parecer da PGR que versava sobre a não recepção de artigos relativos ao afastamento temporário dos juízes durante a tramitação da denúncia.
Regras Gerais do Processo
De acordo com a Constituição, o Senado Federal é o órgão competente para processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. A legislação define como tais crimes atos como: alteração de voto já proferido (exceto por recurso), julgamento em causa na qual o magistrado seja suspeito por lei, exercício de atividade político-partidária, negligência no cumprimento de deveres ou conduta incompatível com a honra e decoro do cargo.
No rito processual, a denúncia é recebida pela Mesa do Senado e enviada a uma comissão especial. Se aprovada pela maioria, o ministro acusado era suspenso temporariamente e tinha parte dos vencimentos retidos até a decisão final. O julgamento exige o voto nominal de dois terços dos senadores presentes para a condenação e a consequente destituição do cargo. Se absolvido, o magistrado é reconduzido à função, com direito ao recebimento da parcela dos vencimentos perdidos.






