STF: Ministro Gilmar Mendes se opõe à lei do Marco Temporal e propõe prazo para conclusão de demarcações

| Créditos: Reprodução/Revista Fórum


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que buscava reestabelecer o "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas.

Em sua manifestação no plenário virtual, o ministro argumentou que a legislação é desproporcional, não oferece segurança jurídica adequada e impõe a tese de forma retroativa. Mendes ressaltou que a medida desconsidera conflitos históricos e prejudica comunidades que foram expulsas de seus territórios antes de 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição —, e que, por isso, não possuem documentação formal de ocupação.

Em substituição à fixação rígida de um marco temporal, o ministro defendeu que o Governo Federal (União) estabeleça um prazo de dez anos para concluir a totalidade dos processos de demarcação de terras indígenas que se encontram pendentes no país.

Mendes também analisou pontos sobre a exploração econômica, sugerindo que atividades podem ser realizadas pelas próprias comunidades, desde que respeitem seus costumes e tradições, e que a possibilidade de contratos com não indígenas deve ser permitida, desde que haja autodeterminação e benefício coletivo. O voto ocorre em meio a tensões políticas, visto que o Senado havia aprovado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para constitucionalizar a tese do marco temporal.

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