STF mantém validade de norma que autoriza uso de veículo próprio em aulas e provas para CNH
- porRedação
- 10 de Setembro / 2026
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carteira de habilitação | Créditos: Lidiana Cuiabano/Detran-MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma ação judicial que questionava a permissão para a utilização de veículos particulares durante o processo de formação de condutores. Com a decisão, continua em vigor a diretriz que autoriza os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a realizarem o aprendizado prático e a avaliação de direção com automóveis de uso próprio ou sem adaptações de autoescola.
A resolução, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no fim do ano passado, faz parte das atualizações nas etapas de obtenção do documento e flexibiliza a obrigatoriedade do cumprimento de toda a rotina de instrução veicular exclusivamente pelas credenciadas.
A contestação havia sido movida por entidade do setor de transportes sob a alegação de incompatibilidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, o entendimento adotado pela Corte foi de que o pedido não reunia os requisitos formais para análise constitucional direta, uma vez que a questão envolve precipuamente a verificação da legalidade em relação à legislação de trânsito.
Por se tratar do arquivamento do processo sem julgamento de mérito, a norma do Contran permanece em plena aplicação em todo o país. A regulamentação estabelece que veículos de passeio comuns, independentemente do proprietário ou da presença dos comandos duplos de instrução, podem ser empregados nas etapas práticas pelo aprendiz.






