STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos
- porRedação
- 24 de Outubro / 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria nesta quinta-feira (23/10) para admitir que parentes de autoridades possam ocupar cargos políticos, como secretarias estaduais, municipais ou ministérios. A decisão parcial foi de 6 a 1, segundo ministros que interpretam que a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, não seria aplicável a nomeações políticas — desde que critérios técnicos e moralidade sejam observados. Só o ministro Flávio Dino discordou do entendimento vigente até este momento.
O julgamento será retomado em 29 de outubro com o voto da ministra Cármen Lúcia, quando ainda será definido o texto final da tese, inclusive sobre restrições como nepotismo cruzado. O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118 com repercussão geral (Tema 1000), o que significa que a decisão terá efeito para casos similares em todo o país.
No caso específico que motivou o julgamento, o Tribunal de Justiça de SP declarou inconstitucional uma norma do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para secretarias. O município recorreu alegando que esse tipo de nomeação não estaria proibido pela Súmula Vinculante. Por outro lado, o Ministério Público paulista defende que não podem haver exceções, especialmente para cargos de primeiro escalão, onde valores éticos da administração pública estariam mais vulneráveis.
A Súmula Vinculante nº 13 veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas quando vinculados direta ou indiretamente à autoridade nomeante, em qualquer âmbito do poder público.






