STF declara inconstitucional o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

| Créditos: Assessoria Agraer


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que rejeita a aplicação do marco temporal, tese jurídica que restringia o direito à terra apenas às comunidades que ocupavam as áreas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Com a decisão, que possui repercussão geral, o tribunal reafirmou que o direito dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais é originário e não depende de um critério temporal específico.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a posse tradicional envolve a ancestralidade e a manutenção dos costumes, independentemente da presença física exata em 1988. O julgamento também invalidou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, que tentava instituir o marco por via legislativa. Apesar da derrubada da tese, a Corte estabeleceu que proprietários de boa-fé que ocupavam áreas agora reconhecidas como indígenas devem ser indenizados pela União, buscando equilibrar a segurança jurídica no campo.

A decisão impacta diretamente conflitos fundiários em diversos estados, especialmente no Mato Grosso do Sul, e ocorre em meio a um embate institucional com o Legislativo, que ainda discute propostas de emendas à Constituição sobre o mesmo tema.

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