STF decide que vice que assume temporariamente pode disputar reeleição

| Créditos: Reprodução/MPMT


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo precedente sobre as regras de reeleição no Brasil. A Corte definiu que a assunção temporária do cargo de chefe do Poder Executivo – seja presidente, governador ou prefeito – por parte do vice, não será contabilizada como um mandato se o período de substituição não ultrapassar seis meses.

Essa decisão visa fornecer segurança jurídica e permite que o vice-executivo, ao assumir o posto do titular temporariamente, possa disputar as eleições subsequentes sem que isso seja interpretado como a busca por um terceiro mandato, o que é vetado pela legislação.

O entendimento firmado pelo STF deverá ser aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores e foi consolidado a partir da análise de um recurso que discutia a situação de um vice-prefeito no estado da Paraíba.

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