STF decide formar maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

| Créditos: Gil Ferreira/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria de votos para estabelecer um teto máximo para as multas aplicadas quando contribuintes descumprem as chamadas obrigações tributárias acessórias — que envolvem a entrega de dados e documentos fiscais, e não o pagamento direto de tributos.

A decisão da Corte define que a penalidade máxima imposta por essa infração não deve ultrapassar 60% do valor do tributo associado à operação. Contudo, esse percentual poderá ser elevado para até 100% em casos que envolvam circunstâncias agravantes, como a intenção de fraude (dolo) ou reincidência.

A maioria se consolidou em torno da proposta de divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que estipulou o escalonamento da multa entre 60% e 100%. Toffoli também sugeriu que a limitação tenha efeitos somente para o futuro (modulação ex nunc), valendo a partir da publicação da ata. O objetivo é evitar uma enxurrada de ações judiciais de empresas solicitando o reembolso de multas já quitadas no passado.

O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese firmada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, impactando as regras atualmente em vigor, que variam amplamente, chegando a 200% em algumas legislações estaduais.

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