STF aprova limite de multas por descumprimento de obrigações fiscais

Supremo libera que esse tipo de linguagem seja aplicada | Créditos: Antonio Augusto/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um teto para as penalidades aplicadas a contribuintes que descumprem as chamadas obrigações tributárias acessórias. Estas obrigações referem-se, primariamente, à entrega de informações fiscais e documentos, e não ao pagamento direto de impostos.

A decisão da Corte, tomada em julgamento com repercussão geral (válida para todos os casos semelhantes no país), determina que a multa por essas infrações não deve ser superior a 60% do valor do tributo devido. Em situações com agravantes comprovadas, como fraude ou reincidência, a penalidade pode ser majorada, chegando ao limite de 100%.

Houve propostas divergentes no plenário; uma corrente, iniciada pelo ministro Dias Toffoli, defendia um limite ainda menor, de 20% (ou 30% com agravantes) para multas não diretamente ligadas a uma dívida fiscal.

Dado o impacto financeiro da matéria, que afeta diversas empresas, foi proposto que a decisão do STF tenha efeitos ex-nunc, ou seja, válidos somente para o futuro, a partir da publicação do acórdão. O objetivo é prevenir uma onda de ações judiciais solicitando o ressarcimento de multas pagas no passado, sob regimes estaduais e municipais que frequentemente impunham percentuais muito mais elevados.

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