STF analisa suposta omissão do poder público nas queimadas do Pantanal
- porRedação
- 05 de Fevereiro / 2024
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Queimadas no Pantanal de MS | Créditos: g1 MS e TV Morena
No próximo dia 21, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão a análise de diversas ações movidas por partidos políticos e pelo Procurador-Geral da República (PGR) que questionam a alegada omissão do poder público, incluindo o Congresso Nacional, na proteção do Pantanal e da Floresta Amazônica. As queimadas ocorridas nos anos de 2020 e 2021 são o foco principal das acusações contra o Poder Executivo.
Quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL, PT e PSB. Nelas, é solicitado ao STF o reconhecimento da omissão do poder público na adoção de medidas de proteção ao Pantanal e à Amazônia, bem como na prevenção de queimadas e desmatamento. Algumas ações foram direcionadas à União em 2020, alegando a redução de investimentos, enquanto outras também envolvem os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
As ações foram inicialmente designadas ao então ministro Marco Aurélio Mello, sendo posteriormente repassadas a André Mendonça após a aposentadoria de Mello em 2021. Os pedidos de medida cautelar ainda aguardam análise, com a inclusão de manifestações do Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), estados e a participação de entidades ambientais como "amigos da causa".
Os partidos demandantes buscavam, no contexto das queimadas, a apresentação de um plano de ação abrangente, incluindo medidas de proteção dos recursos naturais, assistência às populações afetadas e cuidados com a fauna. Em 2020, estima-se que as queimadas tenham consumido mais de 2,3 milhões de hectares, resultando na morte de aproximadamente 17 milhões de animais.
Uma das ADPFs argumenta a redução de repasses de recursos, falta de fiscalização coordenada e a escassez de agentes de fiscalização ambiental, evidenciando a dificuldade em monitorar extensas áreas geográficas. O estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, apresentou defesa, contestando as alegações de omissão e destacando iniciativas adotadas para combater os incêndios, como a implementação do Plano de Ação de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
Além das ADPFs relacionadas às queimadas no Pantanal, o STF também abordará duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, uma sobre a Amazônia e desmatamento e outra sobre o Pantanal. Esta última, apresentada pelo ex-Procurador-Geral da República, Augusto Aras, questiona a suposta omissão do Congresso Nacional na legislação para a proteção do Pantanal. O relator das ações é o ministro André Mendonça.
Aras destaca, em sua argumentação, a falta de legislação específica para disciplinar a exploração dos recursos naturais no Pantanal, apontando diversos impactos negativos. A ação inclui dados sobre a perda de cobertura original do Pantanal, autorizações ambientais para desmatamento e a presença de pesticidas nos rios. Entidades como Famasul, Famato e a CNA foram incluídas na ação como "amigas da causa", defendendo a suficiência do Código Florestal de 2012 para proteger o bioma.
Cabe destacar que, no ano passado, o governo estadual de Mato Grosso do Sul suspendeu licenças ambientais para desmatamento no Pantanal após recomendações do Ministério Público Estadual e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática. Além disso, um projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa, criando a Lei do Pantanal com medidas específicas para a preservação do bioma.