Segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira em MS
- porRedação
- 27 de Fevereiro / 2026
- Leitura: em 5 segundos

O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina nesta sexta-feira (27) em Mato Grosso do Sul. A recomendação é que os proprietários mantenham o tributo em dia para evitar juros, multas e impedimentos no licenciamento do veículo, além de outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, abrindo o cronograma para quem optou pelo parcelamento. Já os contribuintes que escolheram o pagamento em cota única tiveram direito a 15% de desconto dentro do prazo estabelecido — percentual considerado um dos mais atrativos do país.
Calendário do parcelamento
Para quem dividiu o imposto em até cinco vezes, o cronograma segue as seguintes datas:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
Guias digitais e modernização
Em 2026, o Governo do Estado antecipou a disponibilização das guias. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes e facilitando o acesso ao serviço. A iniciativa integra o processo de modernização administrativa conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base de incidência do imposto no Estado. O valor mínimo do IPVA é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e benefícios
Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais.
Também são isentos táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação. Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais.
Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, incentivando alternativas sustentáveis. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com reduções específicas, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que busca fortalecer a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no portal oficial da Sefaz/MS.






