Segunda parcela do IPVA 2026 vence na sexta-feira em Mato Grosso do Sul
- porRedação
- 25 de Fevereiro / 2026
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| Créditos: Foto: Rachid Waqued
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos: a segunda parcela vence nesta sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é essencial para evitar juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, iniciando o cronograma para quem não aderiu à cota única, modalidade que ofereceu 15% de desconto dentro do prazo — um dos maiores percentuais praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita encargos adicionais e mantém o contribuinte em situação regular perante o Estado.
Modernização e emissão digital
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o lançamento do imposto e passou a disponibilizar as guias exclusivamente em formato digital desde novembro do ano anterior. A medida amplia o prazo para planejamento financeiro e integra a estratégia de modernização administrativa e fortalecimento da conformidade tributária.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e benefícios
O Estado mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves da atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com tratamento específico, incluindo redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site oficial da Sefaz.






