Scooters Elétricas: Novas regras de trânsito exigem habilitação e emplacamento a partir de dezembro

| Créditos: Foto: Reprodução/Motonline


Novas diretrizes de trânsito entrarão em vigor a partir de dezembro de 2025, estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que redefine a classificação e as exigências para veículos de propulsão elétrica.

A principal mudança é o enquadramento de motocicletas e scooters elétricas na categoria de ciclomotores. Essa nova classificação impõe uma série de obrigações aos proprietários e condutores que desejam circular em vias públicas.

Novas Obrigações para Ciclomotores:

Com a resolução, os ciclomotores passam a ser equiparados em diversos aspectos aos veículos tradicionais e, portanto, será exigido:

Registro e Emplacamento: O veículo deverá ser registrado, licenciado e ter uma placa de identificação.

Habilitação: O condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Equipamentos de Segurança: O uso de capacete e vestuário de proteção passa a ser obrigatório. Além disso, o veículo deve estar equipado com:

Espelhos retrovisores em ambos os lados.

Farol dianteiro na cor branca ou amarela e lanterna traseira vermelha.

Velocímetro.

Buzina.

Pneus em condições adequadas de segurança.

Veículos Dispensados de Habilitação e Emplacamento:

A regulamentação faz uma distinção clara entre os ciclomotores e outros equipamentos autopropelidos, que permanecem dispensados das exigências de registro, licenciamento e CNH/ACC. Estão nessa categoria:

Bicicletas Elétricas: São aquelas que possuem pedal e um motor auxiliar com potência máxima de 350 Watts.

Equipamentos Autopropelidos: Incluem patinetes, monociclos e cadeiras motorizadas.

Embora dispensados de emplacamento, esses equipamentos devem cumprir requisitos mínimos de segurança, como campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna e pneus em boas condições.

Prazo para Regularização:

A resolução também estabeleceu um prazo para a regularização dos ciclomotores elétricos que foram adquiridos antes da nova lei e não possuem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Os proprietários terão até 31 de dezembro de 2025 para adequar seus veículos. Após essa data, a circulação dos veículos irregulares será proibida.

A medida visa padronizar e aumentar a segurança no trânsito, exigindo que os condutores de scooters elétricas cumpram os mesmos requisitos legais aplicáveis a outros veículos de menor porte motorizados.

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