Rio Paraguai adota novos limites para navegação de cargas por um ano
- porRedação
- 05 de Outubro / 2026
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Foto: Ministério Portos e Aeroportos
Medida estabelece critérios temporários para o calado das embarcações com base no nível da água, sem alterar o tamanho dos comboios.
Uma nova regulamentação passou a vigorar para o transporte aquaviário de cargas ao longo do Rio Paraguai. As diretrizes atualizadas definem o limite de calado — que representa a profundidade até onde o casco da embarcação afunda na água — ajustando a capacidade de operação proporcionalmente à medição do nível do rio.
A norma publicada nesta segunda-feira possui caráter experimental e terá validade inicial de 12 meses. O trecho impactado compreende a extensão navegável localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, ligando a região de Porto Esperança até a foz do Rio Apa.
As novas especificações estabelecem marcas operacionais conforme o nível registrado na régua hidroviária de referência. Quando a régua marcar 1,85 metro de profundidade, o limite permitido para o mergulho do casco na água será de cerca de 2,90 metros. Já em períodos em que a marcação atingir 2,15 metros, as embarcações poderão navegar com calado de aproximadamente 3,20 metros.
Apesar das alterações operacionais de profundidade, a extensão total e a largura dos comboios de barcaças permanecem inalteradas, mantendo as configurações físicas em vigor nos últimos anos. As regras temporárias visam adequar o fluxo logístico e garantir a segurança do tráfego hidroviário diante das variações fluviais da região.






