Relatório de Tereza Cristina é aprovado e facilita regularização fundiária na faixa de fronteira

| Créditos: Assessoria


Nesta terça-feira (14), foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional um substitutivo ao Projeto de Lei 4.497/2024 que trata da regularização de terras situadas em faixa de fronteira. O relatório, de autoria parlamentar, estabelece novas regras para validar registros imobiliários nessas regiões e segue agora para análise da Comissão de Agricultura.

O texto aprovado altera dispositivos da Lei de Registros Públicos e da Lei 13.178/2015, responsáveis por disciplinar a regularização fundiária nas faixas de fronteira, propondo simplificação de etapas e critérios mais objetivos. Entre as mudanças, registros rurais inscritos até 23 de outubro de 2015 poderão ser ratificados automaticamente, desde que o interessado comprove a função social da propriedade mediante Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), sem necessidade de apresentação de documentos adicionais.

Para imóveis com área acima de 2,5 mil hectares, será exigida aprovação do Congresso Nacional. Se não houver manifestação dentro de dois anos, o registro será considerado aprovado automaticamente. Os pedidos de ratificação poderão ser feitos até 15 anos após a vigência da lei, e, uma vez aprovados, serão comunicados ao Incra, que verificará o cumprimento da função social da propriedade — caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização.

Outro aspecto relevante do texto é a modificação dos prazos e critérios para o georreferenciamento — identificação precisa das coordenadas e limites dos imóveis. A exigência passa a valer para qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de dispositivo que isente pequenos produtores do custo do procedimento.

A proposta busca conciliar maior agilidade administrativa com segurança jurídica, eliminando etapas consideradas burocráticas e reconhecendo a boa-fé dos ocupantes. Ao mesmo tempo, prevê mecanismos para que o Estado intervenha caso a função social da propriedade deixe de ser cumprida.

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