Regulamentação do Imposto Seletivo sobre cigarros abre debate sobre integração com o preço mínimo de venda

| Créditos: Shutterstock - imagem ilustrativa/ Notícias ao Minuto Brasil


A regulamentação das novas alíquotas do Imposto Seletivo aplicadas ao mercado de tabaco traz ao centro do debate a necessidade de maior previsibilidade tributária e regulatória no país. Especialistas apontam que a transição para o novo modelo é uma oportunidade para alinhar a cobrança desse imposto às diretrizes do preço mínimo praticado no varejo.

De acordo com as regras atuais, a definição do Imposto Seletivo caberá a uma lei ordinária. Contudo, ainda não há uma coordenação clara na legislação sobre como essa taxa irá interagir com o valor mínimo de comercialização do cigarro ao consumidor final. Historicamente, o setor convive com períodos prolongados de valores congelados, seguidos por reajustes pontuais e expressivos via atos do Poder Executivo.

Um exemplo dessa assimetria ocorreu em setembro de 2024, quando o preço mínimo subiu de R$ 5,00 para R$ 6,50 sem que houvesse a atualização imediata da parcela fixa do tributo, mantida em R$ 1,50. Por um período de dois meses, o aumento estipulado pelo governo acabou absorvido pelas margens de lucro do setor produtivo, sem gerar incremento na arrecadação pública.

Experiência internacional e amparo legal

Análises do cenário global indicam que a fixação de preços mínimos atinge melhor eficácia quando vinculada diretamente à tributação. Na Europa, após decisões judiciais de 2010 anularem regimes de preço mínimo fixos na França, Áustria e Irlanda por restringirem a livre concorrência, a orientação passou a ser o ajuste via impostos.

Uma das propostas levantadas para a legislação brasileira é fixar uma proporção entre o tributo fixo e o preço piso de venda. A ideia não visa estabelecer o congelamento de preços nem retirar a competência do Executivo para definir o piso, mas criar parâmetros legais para essa atuação. Esse formato conta com respaldo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já validou a imposição de limites legais para a atuação de órgãos reguladores.

Além disso, a própria Lei Complementar nº 214 prevê a atualização do valor fixo do Imposto Seletivo por meio da correção monetária. A aplicação desse mesmo critério de reajuste automático e proporcional ao preço mínimo ajudaria a dar estabilidade às regras. Esse mecanismo não representa um aumento na carga tributária, já que não altera as alíquotas vigentes, mas estabelece uma sincronização das normas.

Impactos no mercado ilegal e saúde pública

Outro fator central na discussão tributária é a relação com o comércio ilícito. Embora o governo tenha ampliado as operações de fiscalização contra o contrabando e a falsificação, descompassos entre regras de preços e tributação podem impulsionar a ilegalidade. Em 2019, estimativas indicaram que o mercado clandestino chegou a responder por aproximadamente 58% do consumo de cigarros no Brasil.

Estudos técnicos apontam que elevadas cargas fiscais e aumentos de preço contribuem para a arrecadação e para o desestímulo ao consumo, atendendo a metas de saúde pública. No entanto, disparidades excessivas de preço no mercado formal incentivam a migração de parte dos consumidores para produtos ilegais. Esse ponto ganha relevância com a elevação de 133% acumulada no valor fixo do IPI desde 2024, patamar que servirá de referência para o novo tributo.

Diante do cenário de transição, a formulação da lei do Imposto Seletivo enfrenta o desafio de conciliar quatro pilares: a arrecadação do Estado, os objetivos de saúde pública, o combate ao contrabando e a garantia de segurança jurídica para os agentes econômicos.

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