Regulamentação da tarifa social de água em Campo Grande prevê atender mais de 60 mil famílias

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Uma nova regulamentação para a concessão da tarifa social de água e esgoto em Campo Grande deve ampliar de cerca de 23 mil para mais de 60 mil o total de unidades familiares beneficiadas. A medida concede abatimento de 50% nos valores das faturas do serviço básico.

A expansão ocorre pela adequação das normas locais à legislação federal sobre o tema. Com a mudança, o requisito central para obter o abatimento passa a ser a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, desde que a renda mensal per capita da família seja de até R$ 500 (meio salário mínimo).

Concessão automática de benefício

A principal inovação do modelo é a automação da inclusão dos inscritos. Por meio do cruzamento eletrônico de dados entre o sistema de saneamento e a base do CadÚnico, a concessão do desconto de 50% é feita diretamente no faturamento, sem a necessidade de comparecimento presencial dos moradores aos postos de atendimento.

Teto de consumo e regras de uso

Para manter a concessão do subsídio, o regulamento estipula um limite mensal de consumo fixado em até 20 metros cúbicos ($20\text{ m}^3$) por residência. Caso o imóvel ultrapasse essa cota em determinado mês, o abatimento de 50% não é aplicado na fatura referente àquele período. A regra busca evitar o uso desmedido da água e coibir eventuais irregularidades comerciais.

Tramitação e histórico normativo

A diretriz nacional que estabelece parâmetros para o desconto em saneamento (Lei Federal nº 14.898/2024) foi instituída pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em meados de 2024, fixando um patamar mínimo de 15 metros cúbicos. A legislação municipal autorizou a aplicação do benefício no fim do ano anterior, e o detalhamento técnico e contratual tramitou pelos órgãos reguladores locais até a definição final do texto de aplicação no município.

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