Proposta de Kemp garante o direito das crianças com autismo a levarem seus alimentos onde estiverem
- porRedação
- 02 de Dezembro / 2025
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O deputado estadual Pedro Kemp (PT) protocolou nesta terça-feira (2) um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul que visa garantir a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares o direito de ingressar e consumir seus próprios alimentos e utensílios em qualquer estabelecimento, seja ele de natureza pública ou privada.
A iniciativa busca eliminar restrições, permitindo que, por exemplo, em um restaurante ou mesmo no ambiente escolar, a criança ou o adolescente possa levar e comer a refeição preparada em casa, sem impedimentos do local.
📝 Condições para Exercício do Direito
Para a aplicação desta prerrogativa, o texto prevê que seja apresentada a documentação comprobatória da condição de saúde. Isso pode incluir um laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em conformidade com a Lei Federal $12.764/2012$, ou a comprovação de alergia/intolerância alimentar.
Adicionalmente, poderão ser utilizados, se solicitados em conjunto com um documento de comprovação, o cordão de identificação Quebra-Cabeça (TEA) ou o cordão Girassol (deficiências ocultas).
🔍 Justificativa e Abrangência
Em sua justificativa, o parlamentar destacou a alta incidência de condições alimentares específicas associadas ao TEA. Segundo dados apresentados, a seletividade e as intolerâncias/alergias alimentares afetam uma parcela significativa, atingindo entre 40% e 80% das crianças diagnosticadas com o transtorno.
Kemp ressaltou que a medida abrange também casos específicos, como a doença celíaca ou a intolerância ao glúten, nos quais é crucial evitar a contaminação cruzada, inclusive em utensílios e superfícies.
A proposta é um desdobramento direto de demandas apresentadas por famílias sul-mato-grossenses. O Projeto de Lei segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de ser pautado para votação em Plenário.






