Projeto “ESA vai ao Interior” promove debate sobre Juiz das Garantias em Corumbá

A 1ª Subseção de Corumbá sediou, na noite desta terça-feira (3), mais uma edição do projeto “ESA vai ao Interior”, iniciativa voltada ao fortalecimento da capacitação jurídica e do diálogo institucional entre magistratura e advocacia.

O encontro contou com uma roda de conversa e palestra do juiz Idail de Toni Filho, que abordou a funcionalidade do Juiz das Garantias, figura jurídica instituída pela Lei nº 13.964/2019 e prevista no Código de Processo Penal.

O presidente da 1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em Corumbá, Otávio Ferreira Neves Neto, destacou que a primeira “Roda de Diálogo”, promovida em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) e a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS), representa um marco para a comarca ao aproximar a advocacia da magistratura.

Segundo ele, a iniciativa contribui para ampliar o debate qualificado sobre temas atuais do sistema de Justiça.

“Essa aproximação fortalece o debate qualificado sobre um tema de grande relevância e atualidade. O encontro foi extremamente proveitoso, evidenciando a importância de construirmos reflexões conjuntas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional e do exercício da advocacia”, afirmou.

Espaço para troca de experiências

De acordo com o coordenador da ESA/MS em Corumbá, Danilo Vargas Jr., o projeto tem como objetivo criar um ambiente de intercâmbio de experiências entre profissionais do Direito, além de fortalecer as relações institucionais.

Durante a exposição, o magistrado convidado analisou os aspectos práticos da aplicação do Juiz das Garantias na comarca de Corumbá, que é classificada como de entrância especial.

Na palestra, Idail de Toni Filho esclareceu dúvidas relacionadas ao controle de legalidade na investigação criminal e destacou que a atuação exclusiva do juiz na fase pré-processual contribui para assegurar a imparcialidade do julgador.

A medida reforça o sistema acusatório ao estabelecer que o magistrado responsável por autorizar medidas investigativas não seja o mesmo que conduzirá o julgamento e proferirá a sentença no processo.

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