Produtor Rural de Corumbá recebe indenização de R$ 40 mil após equívoco do Governo que o declarou morto
- porRedação
- 22 de Janeiro / 2024
- Leitura: em 9 segundos

| Créditos: Reprodução/TJMS
Um produtor rural do município de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, foi surpreendido em 2020 ao descobrir que, segundo uma certidão de óbito, estava oficialmente morto. O homem de 59 anos se deparou com o impasse ao tentar obter a segunda via de seu RG, sendo informado de que havia uma certidão de óbito registrada em seu nome.
A situação gerou uma série de complicações para o produtor, que teve seu título de eleitor cancelado, contas bancárias bloqueadas e ficou impossibilitado de obter documentos pessoais. Ao buscar informações, obteve uma segunda via da certidão de óbito, a qual indicava erroneamente que teria falecido em 18 de junho de 2016. Curiosamente, alguns dados na certidão não coincidiam com informações reais, como a cor e o endereço de residência.
Além dos transtornos burocráticos, a causa da morte registrada na certidão apontava complicações relacionadas ao alcoolismo, embora o produtor negasse o consumo de bebidas alcoólicas, conforme atestou seu advogado.
(Reprodução, TJMS)
TJMS deferiu o pedido
Mesmo diante da certidão de óbito, o produtor continuou recebendo benefícios do INSS devido a problemas de saúde, o que não foi suspenso. A defesa argumentou que o homem temia perder o benefício, que representava seu único sustento na época, e solicitou a anulação da certidão de óbito, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.
Em março de 2023, a juíza da Comarca de Corumbá inicialmente negou os pedidos, alegando ausência de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul. Entretanto, após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão proferida em 19 de janeiro, condenou o Governo Estadual ao pagamento de R$ 40 mil em indenização. Os desembargadores consideraram o valor razoável diante do descumprimento das regras estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, ressaltando que o tabelião agiu de maneira aviltante ao registrar o óbito sem a devida conferência documental, o que não deve ser tolerado.
Com informações do Mídiamax