Prefeitura de Miranda recorrerá de decisão judicial sobre demolição de imóveis à beira do Rio Salobra

| Créditos: Sílvio Andrade/Internet

A Prefeitura de Miranda, situada a 208 km da capital Campo Grande, anunciou que irá apelar da sentença proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que ordenou a demolição de 23 edificações localizadas às margens do Rio Salobra, em uma área rural do município. O procurador municipal, Pedro Massuda, declarou que será interposto recurso contra a decisão.

Conforme reportagem veiculada pelo Campo Grande News, em um acórdão recente, após 12 anos de investigações sobre a degradação ambiental na região do rio, o TJMS determinou a demolição, sob a justificativa de que o uso inadequado dos imóveis e a consequente ocupação humana poderiam agravar ainda mais o estado ambiental do local. O principal argumento é que a área em questão é de preservação permanente, onde é vedada a construção de edificações próximas aos cursos d'água.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor da ação judicial contra os imóveis, "as construções não respeitaram a distância mínima estipulada pelo Código Florestal (art. 4º, I, "c") e foram erguidas sem as devidas licenças ambientais, tornando necessária sua demolição, devido à impossibilidade de regularização".

Por sua vez, o município argumenta que todos os proprietários do chamado "Complexo do Salobra" devem ser incluídos no processo e defende que o parecer do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) "não especifica ou quantifica os possíveis danos ambientais ocorridos, ressaltando que as edificações instaladas na Área de Preservação Permanente (APP) têm baixo impacto ambiental".

Apesar disso, o acórdão de segunda instância determinou a demolição, decisão da qual o município pretende recorrer e, caso necessário, levar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), caso a apelação em segunda instância seja negada.

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