Prefeitura de Corumbá determina retorno de servidores cedidos

A Prefeitura de Corumbá publicou decreto que determina o retorno imediato dos servidores municipais que atualmente atuam cedidos a outros órgãos da administração pública, sejam eles do próprio município, do Estado, da União ou de outras cidades. O prazo final para a reapresentação é até sexta-feira, dia 9 de janeiro de 2026. Quem não cumprir a determinação pode ter o salário suspenso.

Segundo o decreto, os servidores “emprestados” para exercer funções de confiança ou desempenhar atividades fora do órgão de origem devem retornar aos seus setores de lotação dentro do prazo estabelecido. A administração municipal afirma que a medida tem como objetivo garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

A prefeitura não informou, até o fechamento da matéria, o número total de servidores atualmente cedidos. Caso haja manifestação oficial, o conteúdo será atualizado.

Exceções e prazos diferenciados

O decreto prevê exceções para servidores que atuam em setores considerados estratégicos, como recursos humanos, licitação, contabilidade, administração tributária, almoxarifado, patrimônio e gerências de Administração e Finanças. Nesses casos, o prazo para retorno foi estendido até 30 de janeiro de 2026.

Carreiras com lotação exclusiva em determinadas secretarias — como Guarda Civil Municipal, magistério, profissionais da saúde e da assistência social — devem cumprir o prazo geral, salvo exceções previstas em lei.

Possibilidade de manter a cessão

O texto também abre a possibilidade de manutenção da cessão em situações específicas. Os pedidos poderão ser analisados caso a caso, desde que haja manifestação do órgão cessionário, aprovação do prefeito e comprovação de interesse público, além da definição de ressarcimento ou compensação de despesas.

Penalidades previstas

A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável por suspender, a partir de fevereiro de 2026, o pagamento dos servidores que não retornarem sem justificativa aceita. O não comparecimento também poderá gerar registro de falta injustificada, abertura de processo administrativo disciplinar e até enquadramento por abandono de cargo, conforme a legislação.

Servidores em férias deverão se apresentar no primeiro dia útil após o término do período. Já aqueles em licença devem retornar em até cinco dias úteis após o fim do afastamento, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos.

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