Prazo para quitação do déficit previdenciário em MS é estendido até 2065 após aprovação do Legislativo

| Créditos: Foto: Reprodução/SAD


O Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul aprovou em segunda votação o projeto de lei que reestrutura o plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. Com a mudança, o prazo limite para zerar o rombo financeiro do sistema previdenciário foi ampliado em 19 anos, passando de 2046 para 2065. O texto segue agora para a etapa de sanção executiva.

A alteração no cronograma busca readequar o fluxo de pagamentos e aliviar o caixa estadual nos próximos anos, reduzindo o valor dos aportes financeiros de curto prazo exigidos do Executivo. A revisão ocorreu após levantamentos técnicos apontarem uma redução no déficit atuarial estimado, que caiu de R$ 9,16 bilhões para aproximadamente R$ 6,34 bilhões a partir deste ano.

Com o novo plano, os aportes complementares do Estado ao fundo previdenciário iniciarão em R$ 188,1 milhões em 2026, subindo gradativamente para R$ 293,4 milhões em 2027, R$ 396,9 milhões em 2028 e R$ 423,8 milhões em 2029. A partir de 2030, a quantia anual será fixada em R$ 450,6 milhões (cerca de R$ 37,55 milhões ao mês), patamar que se manterá constante até o encerramento do prazo em 2065.

O levantamento que baseou a proposta contabilizou o suporte a dezenas de milhares de segurados, englobando servidores civis ativos, aposentados e pensionistas, além de integrantes das forças militares.

Além da parte financeira, a medida aprovada atualiza a governança da instituição gestora da previdência estadual. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão suas composições reformuladas para contar com 12 membros titulares cada, incluindo representantes dos poderes estaduais e das categorias de servidores ativos e inativos, visando o alinhamento a padrões nacionais de gestão previdenciária pública.

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