Prazo para adesão ao Simples Nacional e opção de novo tributo é adiado; veja calendário

MEI em atividade chega a quase 12 milhões | Créditos: Reprodução/Receita Federal


O prazo final para a adesão ao Simples Nacional e também para escolher a forma do recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi adiado.

Agora são duas datas diferentes:

- Se a decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, o novo prazo vai até 15 de outubro de 2026.

- Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

Segundo a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou as datas após demandas do Sebrae e do Conselho Federal de Contabilidade.

Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte terão até o dia 15 de outubro para a adesão e, até 30 de outubro, para definir o regime de recolhimento do novo tributo.

Veja o calendário para cada medida:

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se houver pendências

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:

30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento:

  • O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
  • Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:

1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso cancelar essa opção?

Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Atenção: são duas decisões diferentes

É importante não confundir os procedimentos.

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Resumo das datas

  • Simples Nacional 2027

De 01/09/2026 a 15/10/2026

  • Regularização de pendências para ingresso no Simples

Até 30/10/2026

  • Regime regular do IBS e da CBS

De 01/09/2026 a 30/10/2026

  • Cancelamento das opções

De 03/11/2026 a 20/12/2026

Fonte: Receita Federal.

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