PL antifação tem penas mais duras e apreensão antecipada de bens

| Créditos: Arte/Metrópoles


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção, que tem como objetivo central intensificar o combate a grupos criminosos organizados no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado, estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e promove alterações significativas na legislação penal e processual.

Entre as inovações, o texto cria o conceito de "Organização Criminosa Ultraviolenta" e um novo tipo penal de alta gravidade, o "Domínio Social Estruturado", com penas de reclusão que podem chegar a 40 anos. Este novo crime visa punir indivíduos que buscam impor controle territorial, restringir a circulação de pessoas (por exemplo, com barricadas) ou atacar bens e serviços essenciais, aplicando-se também a quem pratica o ato sem integrar formalmente a facção.

O projeto também endurece as penas para diversos crimes — como homicídio, roubo e latrocínio — quando cometidos por integrantes dessas organizações, elevando substancialmente o tempo de reclusão.

Uma das medidas mais impactantes é o Perdimento Extraordinário de Bens, que autoriza o juiz a decretar a perda de ativos de origem ilícita ainda durante a fase de inquérito, independentemente de uma condenação criminal prévia.

Adicionalmente, o texto restringe benefícios penais e sociais. Condenados por Domínio Social Estruturado não serão elegíveis para institutos como indulto, graça, anistia ou livramento condicional, e seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão. Outros pontos incluem a possibilidade de intervenção judicial em empresas que se beneficiem financeiramente das facções e a criação de um banco de dados nacional para o registro unificado de membros e financiadores.

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