PGR pede condenação dos réus do núcleo 4 da tentativa de golpe ao STF
- porR7
- 04 de Setembro / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Foto: Antonio Augusto/STF
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (3) a condenação dos sete réus do núcleo 4 da investigação que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022. Este grupo é o classificado como desinformação dos atos antidemocráticos. As alegações finais apresentadas apontam que os acusados atuaram em conjunto ao núcleo principal da organização criminosa, produzindo e divulgando informações falsas para enfraquecer instituições democráticas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a denúncia foi feita baseada em evidências produzidas pelo próprio grupo. “Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”, detalha.
O PGR pontua que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) foi utilizada de forma ilegal para a produção e disseminação de notícias falsas sobre ministros do STF, o processo eleitoral e a empresa que fabrica urnas eletrônicas.
“À míngua de irregularidade real que pudesse abalar a estabilidade social, o uso indevido da estrutura do Estado foi essencial para a manipulação e distorção de informações sensíveis contra o sistema eletrônico de votação e as autoridades em exercício nos poderes estabelecidos”, completa.
O núcleo 4 é formado por pessoas acusadas de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades. São réus:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros - major da reserva do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli - major da reserva;
- Giancarlo Gomes Rodrigues - subtenente;
- Guilherme Marques de Almeida - tenente-coronel;
- Reginaldo Vieira de Abreu - coronel;
- Marcelo Araújo Bormevet - policial federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha - presidente do Instituto Voto Legal;
O grupo responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.






