Petroquímica Braskem solicita recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas de R$ 54 bilhões


A Braskem aprovou em Conselho de Administração e protocolou na Justiça de São Paulo um pedido de recuperação extrajudicial direcionado à reestruturação de seus compromissos financeiros. A medida abrange obrigações que chegam a aproximadamente US$ 10,3 bilhões (cerca de R$ 54 bilhões no câmbio atual), a maioria das quais denominada em moeda estrangeira.

Com o protocolo da solicitação, a empresa obtém uma tutela de proteção de 90 dias contra cobranças e execuções de credores. O prazo visa garantir estabilidade para que a administração avance nas negociações do plano definitivo de reestruturação de capital.

Termos e escopo da reestruturação

Diferente de um processo de recuperação judicial tradicional — no qual há a nomeação de um administrador pelo tribunal —, a modalidade extrajudicial mantém a gestão sob o controle direto dos executivos da empresa e foca exclusivamente em acordos pactuados com credores financeiros.

Alcance estritamente financeiro: Em fato relevante emitido ao mercado, a empresa ressaltou que o pedido envolve apenas obrigações corporativas financeiras quirografárias.

Operações preservadas: O cumprimento de compromissos com fornecedores, clientes, prestadores de serviço e funcionários continua ocorrendo de forma regular e sem alterações nos contratos vigentes.

Perfil dos credores: A maior parcela dos débitos pertence a detentores de títulos emitidos no mercado internacional (bondholders) e a grandes instituições bancárias, como Banco do Brasil, BNDES, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.

Próximos passos e requisitos legais

Para dar andamento ao rito da recuperação extrajudicial, a legislação exige adesão mínima gradual por parte dos atingidos:

Adesão inicial: É necessária a assinatura prévia de ao menos um terço (33%) dos credores das classes envolvidas para protocolar a medida cautelar.

Homologação e votos: No período de proteção de 90 dias, a empresa precisará reunir o apoio formal de credores representativos de mais de 50% dos saldos devedores de cada classe atingida (maioria simples) para obter a homologação judicial do plano.

Prazos para manifestação: Após a expedição dos editais de convocação pela Justiça, credores contrários ao plano proposto dispõem de até 30 dias para apresentar contestações no âmbito judicial.

A medida ocorre no momento em que se encerrava a tutela liminar prévia de 60 dias concedida à petroquímica pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para negociação direta de passivos.

Fonte: Brasil Confidencial

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