Período de Defeso da Piracema entra em vigor com proibição total da pesca comercial
- porRedação
- 09 de Outubro / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/ Enfoque MS
Entrou em vigor no último 1º de outubro o período de defeso da piracema, proibindo a pesca comercial em rios de diversas bacias hidrográficas do país. A restrição permanece até 31 de janeiro de 2026, com o objetivo de assegurar a reprodução natural dos peixes e a conservação dos estoques pesqueiros.
Mato Grosso do Sul
A proibição abrange integralmente os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. No caso de Mato Grosso do Sul, o defeso se aplica aos rios pertencentes à Bacia do Paraguai, que cobre extensas áreas do estado. O calendário de defeso é estabelecido de forma diferenciada para cada região, com base em estudos técnicos que identificam o período reprodutivo das espécies em cada bacia.
Regras e Permissões
Durante estes meses, fica permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada e para consumo próprio. O transporte e a comercialização de pescado proveniente de rios são expressamente proibidos. A venda permanece autorizada apenas para peixes com origem comprovada em aquicultura ou pesque-pagues devidamente licenciados.
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental. As penalidades, previstas no decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, incluem pena de detenção de um a três anos e multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, além do acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Embarcações, motores e equipamentos de pesca utilizados na infração estão sujeitos a apreensão.
O que é a Piracema
A piracema é o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para se reproduzir. O termo, de origem tupi, significa "subida dos peixes". De acordo com Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, este é um período crucial para a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição dos estoques pesqueiros no futuro.
Seguro-Defeso e Fiscalização
Para amenizar o impacto econômico da paralisação, os pescadores artesanais registrados têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício exige que o profissional viva exclusivamente da pesca, possua inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e esteja em dia com suas licenças.
Recentemente, uma Medida Provisória trouxe novas regras para a concessão do benefício, com o intuito de coibir fraudes. O governo federal anunciou o reforço na fiscalização para garantir que o seguro seja pago apenas a quem tem direito, assegurando a efetividade da proteção aos peixes durante seu ciclo reprodutivo.






