Pedido de Deolane é negado e caso continua na Justiça de São Paulo

| Créditos: Reprodução/Redes Sociais


O pedido da defesa de Deolane Bezerra para que o julgamento da prisão da advogada e influenciadora fosse repassado à competência da Justiça Federal foi negado pela Justiça de São Paulo nesta terça-feira (27/10). A informação foi confirmada pela irmã da ré, Daniele Bezerra, nas redes sociais.

“A defesa respeita a decisão, embora mantenha o entendimento jurídico diverso quanto o julgamento da ação penal”, afirma o comunicado divulgado. Desta forma, Deolane, que é acusada de lavagem de dinheiro e associação à facção criminosa, continuará a ser julgada pela Justiça paulista e as decisões até então tomadas, incluindo a manutenção da prisão preventiva da influenciadora, serão mantidas.

“Decisões judiciais se cumprem, ainda que delas se discorde. Seguiremos firmes, com serenidade, responsabilidade e respeito às instituições, utilizando os instrumentos jurídicos cabíveis na defesa dos direitos e garantias constitucionais”, acrescentou Daniele.

Deolane está presa há cinco meses

Deolane foi presa em 21 de maio de 2026, durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. A influenciadora é suspeita de integrar o núcleo financeiro de uma organização criminosa e de lavar dinheiro proveniente de atividades ilegais para o Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Atualmente, ela está no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça paulista em agosto. Em julho, o TJSP já havia negado, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Reprodução/redes sociais.

Deolane Bezerra

Outro pedido para que Deolane possa responder ao processo em liberdade também foi apresentado ao Tribunal Superior de Justiça (STJ), mas não teve conhecimento pois foi considerado “substitutivo do recurso cabível”. 

“No entendimento da defesa, essas circunstâncias não persistem, sendo, portanto, a sua prisão medida desnecessária, desproporcional e ilegal. Existem dois relatórios da OAB/SP apontando que a situação carcerária em que ela se encontra não é compatível com a prerrogativa prevista na Lei 8906/1994 e a defesa igualmente recorrerá da decisão”, afirma em nota.

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