Padrasto condenado por agressão a criança de 3 anos recebe pena em regime aberto
- porRedação
- 20 de Março / 2024
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Após um longo processo judicial, Nilson Silva Leite Filho foi condenado a cumprir 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, por agredir seu enteado, um menino de apenas 3 anos, durante os anos de 2022 e 2023. O crime chocante veio à tona quando a criança foi internada na UTI devido às graves agressões, que resultaram em sequelas irreversíveis.
A sentença foi emitida na última sexta-feira (15) pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), da Comarca de Campo Grande.
Os terríveis eventos remontam aos anos mencionados, quando Nilson Silva Leite Filho sujeitou seu enteado a repetidos atos de violência física. A criança, com apenas 3 anos na época, foi hospitalizada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Campo Grande em janeiro do ano passado, devido à gravidade das agressões.
Inicialmente, a criança foi levada ao hospital com sintomas de vômitos, sonolência e uma fratura no punho, que estava imobilizado. Os pais alegaram que o menino havia quebrado o braço em uma queda. No entanto, devido às lesões faciais graves, o menino foi submetido a uma tomografia, que revelou a necessidade de internação na UTI pediátrica. Foi então que uma cirurgia foi realizada para instalar uma válvula no crânio do menino, visando drenar o líquido causado pela hidrocefalia, que se desenvolveu devido às agressões.
O laudo médico confirmou o diagnóstico de hidrocefalia grave, deixando a criança com sequelas neurológicas permanentes, afetando sua fala e mobilidade de forma irreversível. A extensão das agressões chamou a atenção da equipe médica, que acionou o Conselho Tutelar, desencadeando uma investigação.
Durante o processo, o Ministério Público Estadual apresentou provas substanciais que sustentavam a autoria e materialidade do crime, enquanto a defesa do acusado argumentava pela sua inocência, alegando falta de evidências contundentes.
Testemunhas, incluindo familiares da vítima, corroboraram os relatos de abuso. O irmão mais velho da criança agredida, de apenas 6 anos, testemunhou ter presenciado várias ocasiões em que o padrasto agredia seu irmão, incluindo submetê-lo a água gelada e desferir socos em seu rosto.
A avó da vítima também testemunhou, relatando ter sido procurada pela mãe da criança em busca de ajuda devido aos constantes maus-tratos. Ela afirmou ter certeza de que os hematomas na vítima eram resultado das agressões de Nilson. Além disso, esclareceu que o neto mais velho relatou a ela diversos episódios de agressões físicas perpetradas pelo padrasto.
Este não foi o primeiro incidente envolvendo o réu em casos de violência contra crianças. Em um inquérito policial anterior, Nilson já havia sido investigado por agressões contra outra criança, que apresentava múltiplas fraturas pelo corpo. Contudo, na ocasião, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público, sob a justificativa de acidente.
Na atual condenação, o juiz reconheceu a culpabilidade de Nilson. Ele foi condenado por maus-tratos agravados pela lesão corporal de natureza grave contra a criança, bem como por ser o crime praticado contra menor de 14 anos. A pena, fixada em 1 ano de reclusão com um terço de aumento, resultou na pena definitiva de 2 anos, 2 meses e 20 dias. A pena mínima de 1 ano é estipulada pelo Código Penal para casos que preveem penas de um a quatro anos de prisão.






