OMS inclui herbicidas usados no Brasil entre substâncias com provável risco de câncer

| Créditos: Reprodução/Site Sustentável


A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), órgão especializado da Organização Mundial da Saúde (OMS), reavaliou recentemente diversos agroquímicos e classificou a atrazina e o alachlor, dois herbicidas de uso difundido no Brasil, no grupo de substâncias consideradas "provavelmente cancerígenas para humanos" (Grupo 2A).

A nova classificação, resultado da reunião de 22 cientistas de 12 nações, foi embasada em evidências provenientes de estudos em animais, análise de mecanismos biológicos e pesquisas que estabelecem uma associação com o surgimento de tumores em humanos. O parecer completo da revisão será publicado em 2026, no Volume 140 das Monografias da IARC, mas a conclusão preliminar já foi divulgada na revista científica The Lancet Oncology.

A atrazina, herbicida de grande aplicação em culturas de milho, sorgo e cana-de-açúcar, foi correlacionada ao aumento do risco de linfoma não Hodgkin em estudos específicos. Já o alachlor demonstrou uma relação dose-resposta com o câncer de laringe em pesquisas envolvendo aplicadores de pesticidas. Para ambas as substâncias, foram observadas evidências de carcinogênese em animais, além de indícios de estresse oxidativo, inflamação e alterações hormonais e de imunossupressão.

Além dos dois herbicidas, o fungicida vinclozolin, ainda em uso em alguns mercados globais, foi categorizado como "possivelmente carcinogênico" (Grupo 2B).

A IARC alerta que a maior exposição a esses químicos ocorre entre trabalhadores rurais e de fábricas, principalmente por meio da inalação e contato direto. Para a população em geral, a contaminação se dá majoritariamente pela ingestão de água potável e alimentos que contenham resíduos das substâncias.

Especialistas em oncologia afirmam que a reclassificação exige uma reavaliação de políticas públicas e a implementação de medidas protetivas, sobretudo para a população do campo. A atualização deve exercer pressão sobre órgãos reguladores nacionais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para que revisem os limites de resíduos permitidos e as diretrizes de segurança para o uso agrícola desses produtos.

Com informações Revista Veja

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