OAB de MS aprova propostas para fixação de tempo de mandato no STF e deliberação colegiada sobre impeachment no Senado

| Créditos: Foto: Gerson Walber


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), sob a liderança do Presidente Bitto Pereira, aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (17), um posicionamento institucional que defende a fixação de mandato de dez anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a alteração regimental no Senado Federal para garantir que pedidos de impeachment sejam submetidos à deliberação de todo o colegiado de senadores. A votação ocorreu durante a sessão ordinária do Conselho Seccional com o Colégio de Presidentes de Subseções.

O debate sobre a imposição de balizas temporais ao Judiciário foi encabeçado pelo presidente Bitto Pereira, que defendeu a necessidade de uma reforma constitucional para oxigenar a composição da mais alta Corte e preservar o sistema republicano de freios e contrapesos.

“O regime democrático pressupõe a limitação de todo poder constituído. A investidura na Suprema Corte por períodos que podem ultrapassar três décadas gera um desequilíbrio estrutural no arranjo institucional brasileiro. O estabelecimento de um mandato fixo assegura que o exercício da mais alta jurisdição ocorra sob a perspectiva da transitoriedade do cargo e do posterior retorno do jurista à sociedade civil. Esta pauta transcende qualquer viés ideológico; trata-se da defesa imperativa da harmonia entre os Poderes e do aprimoramento contínuo do Estado Democrático de Direito”, destacou o presidente Bitto Pereira.

Na mesma ocasião, o colegiado estadual acatou a proposição articulada pelo secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, referente às regras de admissibilidade do processo de impeachment no Senado Federal. A medida visa coibir a concentração de poderes monocráticos na presidência daquela Casa Legislativa, vedando a retenção ou o arquivamento individual de representações sem a prévia apreciação dos demais parlamentares.

“A ordem constitucional e o princípio da colegialidade exigem a revisão regimental do processo de admissibilidade no Senado Federal. Não cabe a uma decisão monocrática de sua presidência suprimir o debate plenário sobre representações de interesse nacional. A deliberação deve pertencer, de forma transparente e obrigatória, à totalidade dos 81 senadores que representam os estados da Federação, devendo ser alterado o artigo 380 do Regimento do Senado Federal para que a admissibilidade seja condicionada à maioria qualificada de seus membros, e não a uma decisão monocrática de seu presidente”, sustentou o secretário-geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

Com a aprovação unânime do plenário sul-mato-grossense, as duas teses serão formalmente encaminhadas pelo presidente Bitto Pereira à diretoria nacional do Conselho Federal da OAB. O Dr. Mansour foi designado para compor a comissão da reforma do judiciário no Conselho Federal e levará essa proposta para Brasília.

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