Nova regulamentação do Mercosul simplifica circulação e acesso a serviços em cidades de fronteira

| Créditos: Reprodução/Redes Sociais


O governo brasileiro oficializou nesta semana a promulgação de um acordo internacional que estabelece novas regras para facilitar a vida de moradores em cidades situadas nos limites entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai. A medida visa integrar as chamadas "cidades gêmeas", permitindo que cidadãos fronteiriços tenham benefícios diretos em áreas como educação, saúde e trabalho.

Principais benefícios e direitos

Com a nova normativa, os residentes dessas localidades poderão solicitar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Este cartão garante vantagens práticas no cotidiano, tais como:

Prioridade na travessia: Acesso a canais exclusivos ou atendimento preferencial nos postos de controle migratório.

Trabalho e Estudo: Autorização para exercer atividades profissionais e frequentar instituições de ensino em ambos os lados da fronteira, com garantias previdenciárias e trabalhistas.

Saúde Pública: Atendimento nos sistemas de saúde dos países vizinhos sob regime de reciprocidade.

Comércio de subsistência: Simplificação no transporte de itens de uso pessoal e mercadorias de consumo doméstico, como alimentos e medicamentos.

Municípios beneficiados em Mato Grosso do Sul

No estado, diversas regiões fronteiriças com o Paraguai estão contempladas pelo decreto. Entre as localidades citadas estão:

Ponta Porã (vizinha a Pedro Juan Caballero);

Porto Murtinho (vizinha a Carmelo Peralta);

Coronel Sapucaia (vizinha a Capitán Bado);

Bela Vista, Mundo Novo, Aral Moreira, Caracol, Japorã, Paranhos e Sete Quedas.

Regras para emissão

O documento terá validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado. Para obtê-lo, o interessado deve comprovar residência na localidade fronteiriça e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Vale ressaltar que o benefício não se aplica a pessoas com condenações criminais superiores a dois anos ou com registros recentes na justiça.

O acordo, embora assinado originalmente em 2019, passa agora a ter plena vigência jurídica no Brasil, consolidando um passo importante para a integração regional e a desburocratização das dinâmicas sociais na linha internacional.

Compartilhe: