Nova regulamentação do Mercosul simplifica circulação e acesso a serviços em cidades de fronteira
- porRedação
- 28 de Abril / 2026
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O governo brasileiro oficializou nesta semana a promulgação de um acordo internacional que estabelece novas regras para facilitar a vida de moradores em cidades situadas nos limites entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai. A medida visa integrar as chamadas "cidades gêmeas", permitindo que cidadãos fronteiriços tenham benefícios diretos em áreas como educação, saúde e trabalho.
Principais benefícios e direitos
Com a nova normativa, os residentes dessas localidades poderão solicitar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Este cartão garante vantagens práticas no cotidiano, tais como:
Prioridade na travessia: Acesso a canais exclusivos ou atendimento preferencial nos postos de controle migratório.
Trabalho e Estudo: Autorização para exercer atividades profissionais e frequentar instituições de ensino em ambos os lados da fronteira, com garantias previdenciárias e trabalhistas.
Saúde Pública: Atendimento nos sistemas de saúde dos países vizinhos sob regime de reciprocidade.
Comércio de subsistência: Simplificação no transporte de itens de uso pessoal e mercadorias de consumo doméstico, como alimentos e medicamentos.
Municípios beneficiados em Mato Grosso do Sul
No estado, diversas regiões fronteiriças com o Paraguai estão contempladas pelo decreto. Entre as localidades citadas estão:
Ponta Porã (vizinha a Pedro Juan Caballero);
Porto Murtinho (vizinha a Carmelo Peralta);
Coronel Sapucaia (vizinha a Capitán Bado);
Bela Vista, Mundo Novo, Aral Moreira, Caracol, Japorã, Paranhos e Sete Quedas.
Regras para emissão
O documento terá validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado. Para obtê-lo, o interessado deve comprovar residência na localidade fronteiriça e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Vale ressaltar que o benefício não se aplica a pessoas com condenações criminais superiores a dois anos ou com registros recentes na justiça.
O acordo, embora assinado originalmente em 2019, passa agora a ter plena vigência jurídica no Brasil, consolidando um passo importante para a integração regional e a desburocratização das dinâmicas sociais na linha internacional.






