Nova legislação exige respeito ao nome social e à identidade de pessoas trans após a morte; descumprimento gera multa de R$ 16 mil

| Créditos: conflgbtqia.org/Imagem ilustrativa


Uma nova regra municipal passa a assegurar o direito à identidade de gênero para pessoas trans e travestis mesmo após o falecimento. A legislação estabelece obrigatoriedades para velórios, sepultamentos, cremações e registros em cemitérios, prevendo penalidades financeiras severas para locais e serviços que descumprirem as determinações.

Pela nova determinação, fica garantida a inclusão do nome social em lápides, jazigos e em toda a documentação emitida por serviços funerários ou administradoras de cemitérios, incluindo procedimentos de preparação do corpo e cremação. O direito abrange indivíduos que não realizaram a retificação formal do registro civil em vida.

Respeito às vestimentas e à apresentação em velórios

Além da identificação escrita, a lei estipula exigências para a realização das cerimônias de despedida. Durante os velórios e ritos fúnebres, as prestadoras de serviço e estabelecimentos devem respeitar a aparência física, os trajes e a expressão de gênero adotados pela pessoa em vida.

A cobrança pelo cumprimento das regras vale para os casos ocorridos a partir de janeiro de 2026. A exigência do nome social na lápide só deixa de ser aplicada nos casos em que a pessoa já havia concluído o processo de alteração de nome no registro civil antes do falecimento, situação na qual o nome retificado passa a ser o oficial em todas as instâncias.

Multa e destinação dos recursos

O descumprimento das diretrizes sujeita os infratores a uma multa de R$ 16,2 mil. O montante arrecadado com as penalidades aplicadas será direcionado ao financiamento e ao fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas ao combate à discriminação e à promoção de direitos de pessoas trans.

Com a publicação no Diário Oficial, a norma entra em vigor imediatamente, cabendo às empresas do setor fúnebre e gestoras de cemitérios adequarem seus cadastros e rotinas operacionais às novas exigências legais.

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