NOTA EM DEFESA DA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
- porOAB MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul)
- 25 de Agosto / 2026
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OABMS Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul | Créditos: Reprodução/OABMS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e a Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS (CATRI), manifestam seu repúdio às declarações do advogado e professor Eurico Marcos Diniz de Santi publicadas pelo Jornal o Estado de São Paulo, especialmente à afirmação de que uma das primeiras economias decorrentes da Reforma Tributária seria “mandar os tributaristas embora” e de que, no novo sistema, “quem vai interpretar a lei é o Fisco”.
A liberdade acadêmica e o debate de ideias são indispensáveis. Não se pode, contudo, admitir a desqualificação da Advocacia Tributária nem a sugestão de que a Administração Tributária detenha monopólio sobre a interpretação da lei. Trata-se, portanto, de uma declaração absolutamente infeliz e que recebe neste ato o repúdio da OAB/MS.
A advocacia é e sempre será indispensável à administração da Justiça, nos exatos termos do art. 133 da Constituição Federal, e exerce papel essencial na defesa dos direitos e garantias dos contribuintes, na prevenção de litígios, na promoção da segurança jurídica e no controle da legalidade dos atos do Poder Público.
A Reforma Tributária tampouco tornou dispensável o advogado tributarista. Ao contrário, a profunda transformação legislativa em curso, com novos tributos, regimes, regras de transição e obrigações, exigirá ainda mais conhecimento técnico, independência profissional e capacidade de interpretação.
Por isso, a OAB/MS e a Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS (CATRI) reafirmam sua defesa intransigente da Advocacia Tributária e de sua função constitucional na construção de uma relação equilibrada entre Estado e contribuinte.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul
Comissão de Assuntos Tributários – CATRI






