Município defende definição sobre tarifa do transporte público na esfera administrativa após intervenção

| Créditos: Reprodução/Arquivo/O Jacaré


A definição sobre a tarifa técnica e eventuais reajustes ou indenizações do sistema de transporte coletivo urbano deve ser tratada no âmbito administrativo, e não por meio de decisão judicial direta. A posição consta nas alegações finais de uma ação movida pelas empresas prestadoras do serviço, que pleiteiam a revisão do equilíbrio econômico-financeira da concessão e cobram compensações financeiras expressivas.

O argumento central sustenta que qualquer definição de valores precisa aguardar o encerramento do processo de intervenção em andamento na gestão do sistema. A medida tem como objetivo levantar detalhadamente as obrigações contratuais, a situação financeira da operação e as responsabilidades de cada parte envolvida.

Em paralelo, a defesa do município questiona o montante rescisório de aproximadamente R$ 830 milhões requerido pelo consórcio operante. Aponta-se que a perícia técnica utilizada como base apresenta inconsistências metodológicas e falhas na apuração de custos operacionais.

Conforme sustentado no processo, a conclusão do levantamento administrativo permitirá um encontro de contas preciso entre a administração pública e as empresas do setor, garantindo a justa reparação financeira sem riscos de pagamentos indevidos antes da apuração completa dos dados.

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